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Como a Assessoria Jurídica Protege Compras, Vendas e Aluguéis em Campinas, Paulínia e região.

  • Foto do escritor: Zilda Simao
    Zilda Simao
  • há 24 minutos
  • 8 min de leitura

Advogada Imobiliária Campinas, Paulínia e região

Comprar, vender ou alugar um imóvel — seja para morar ou investir — é um momento marcante, mas também pode trazer preocupações quando surgem questões legais inesperadas. Em cidades que crescem rápido, como Campinas, Paulínia e região, ter uma orientação especializada faz toda a diferença para que seu sonho não se transforme em dor de cabeça.

Eu, advogada com mais de 10 anos de atuação em Direito Imobiliário, pós-graduada em Direito Notarial e Registral Imobiliário, especialista em regularização de imóveisusucapião, contratos e muito mais, adoto um estilo educativo, explicando cada passo com clareza para que você saiba exatamente o que está acontecendo e quais decisões tomar.


Como podemos lhe ajudar:

  • Análise segura antes da compra: Realizamos uma due diligence completa — checamos matrícula, certidões, gravames e possíveis pendências — para evitar surpresas futuras.
  • Contratos sob medida: Revisamos e elaboramos contratos com cláusulas equilibradas e linguagem acessível, garantindo que seus direitos estejam protegidos sem confusão jurídica.
  • Regularização descomplicada: Se o imóvel precisa de escritura, usucapião, averbações ou retirada de penhoras e gravames, conduzimos o processo inteiro, acompanhando você até o registro final.
  • Consultoria personalizada: Atendemos com um olhar clínico e adaptado à sua realidade — sem “juridiquês” excessivo, nem superficialidade — sempre trazendo segurança para suas decisões.

Neste artigo, abordo os principais tópicos do mercado imobiliário de Campinas, Paulínia e região, mostrando passo a passo como se prevenir e como podemos apoiar você em cada etapa, de forma tranquila e eficaz. Afinal, um patrimônio bem protegido começa com informação e um bom apoio jurídico. Exemplos importantes de Assessoria Jurídica em Campinas, Paulínia


Vícios Ocultos: dores de cabeça pós-compra em Campinas, Paulínia e região


Ao adquirir um imóvel, espera-se que tudo esteja em ordem. No entanto, podem surgir defeitos não visíveis na vistoria, como infiltrações, fissuras estruturais ou falhas nas instalações elétricas ou hidráulicas — os chamados vícios ocultos (artigos 441 a 446 do Código Civil – Lei nº 10.406/2002).

O que a lei garante?

  • Se o defeito aparece até 1 ano após a entrega do imóvel, você pode:

    • Rescindir o contrato (redibir);

    • Exigir abatimento proporcional do preço;

    • Ou reivindicar indenização por danos.

  • Se o vício condicionar a solidez ou segurança, a construtora tem 5 anos de prazo para responder (art. 618, parágrafo único, CC/2002).

  • Após surgido o defeito, temos 180 dias para escolher entre redibir ou pedir abatimento. Para indenização por danos, há prazo de 10 anos (art. 206, §3º, V).

E no Código de Defesa do Consumidor?

Se aplicável (como na compra de imóvel na planta ou diretamente com construtora), valem também os dispositivos do CDC:

  • Para vícios ocultos, inicia-se o prazo de 90 dias após a descoberta, conforme art. 26, §3º do CDC.

  • O CDC ainda permite a troca do imóvel, reexecução do serviço, assim como a restituição ou abatimento (arts. 18 e 20, CDC).

Jurisprudência relevante:

  • O STJ já firmou entendimento de que a responsabilidade da construtora, mesmo após a garantia, considera a “vida útil do bem” — pode ser reconhecida em vícios ocultos (REsp 1.787.287).

  • O Tribunal confirmou que, em habitações, o prazo para reclamar é o prazo legal a partir da descoberta do defeito, não da compra (art. 445, §1º CC).

Como podemos lhe ajudar:

  • Identificar o vício oculto — com vistoria técnica e documentação precisa (fotos, laudos, orçamentos).

  • Definir a melhor estratégia — analisar prazos (1 ano, 5 anos, 180 dias, 90 dias) para redibir, pedir abatimento ou indenização.

  • Notificar formalmente a construtora ou vendedor — documento que inicia o prazo legal.

  • Negociar soluções amigáveis sempre que possível — reparos, descontos ou rescisão.

  • Estruturar ação judicial, se necessário — propondo ação redibitória, estimatória ou indenizatória, com amparo do CC e CDC, reforçados por jurisprudência consolidada.


Fraudes Imobiliárias: como evitar armadilhas em Campinas, Paulínia e região


Infelizmente, golpes no setor imobiliário ainda acontecem com frequência — mesmo em cidades dinâmicas como Campinas, Paulínia e região. As fraudes podem assumir várias formas: venda de imóvel inexistente, documentos falsificados ou imóveis com dívidas ocultas. Por isso, é essencial adotar práticas preventivas desde o início.

Legislação aplicável

Jurisprudência relevante

  • O STJ reconheceu que o proprietário legítimo pode reivindicar o imóvel mesmo quando este foi adquirido de boa-fé com inscrição em registro falso (REsp 2.115.178).

  • O TJSP ratificou a condenação de corretor e tabelião em caso de venda com documentos falsos; ambos foram responsabilizados solidariamente, junto com o banco que também facilitou a fraude (TJSP - Processo nº 0000479-53.2022.8.26.0541).

Dicas preventivas que utilizamos:

  • Análise completa da matrícula e certidões atualizadas — antes de qualquer negociação, verificamos a titularidade, existência de penhoras, hipotecas ou ações judiciais (art. 792, CPC).

  • Validação de documentos originais e autenticação em cartório — isso dificulta usos de documentos falsos e dolosos (arts. 166–167, CC).

  • Consulta pessoal com tabelião — confirmamos se a escritura foi registrada pessoalmente na unidade competente.

  • Monitoramento prévio de dívidas e ônus — emitimos certidões negativas (IPTU, condomínio, ações cíveis e trabalhistas) para revelar débitos ocultos.

  • Uso da ação pauliana, se necessário — se houver indícios de fraude contra credores ou execução judicial, atuamos com base nos arts. 158, 171, 178 do Código Civil e CPC art. 790–792.

Como podemos lhe ajudar:

  • Apoio estratégico na análise de documentos e certidões, reduzindo drasticamente o risco de cair em golpes.

  • Atuação preventiva em conjunto com cartórios, para confirmar a autenticidade das assinaturas e presença dos compradores/vendedores.

  • Atuação judicial quando necessário, para anular negócios fraudulentos, reverter registros irregulares e, se preciso, pleitear indenização aos responsáveis.

  • Acompanhamento completo — desde a reunião inicial até a conclusão da negociação ou medidas judiciais, mantendo você informado e seguro.


Cláusulas abusivas em contratos de aluguel


É muito comum encontrar contratos de locação cheios de pegadinhas: reajustes fora do índice pactuado, multas exageradas, exigência de garantias ilegais ou responsabilidades que deveriam ser do proprietário. Por isso, conhecer seus direitos é essencial.

Fundamento legal

  • Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):

    • Multas moratórias de até 10% por atraso (art. 23, V).

    • Garantias permitidas: caução, fiança, seguro-fiança ou cessão fiduciária — não se pode exigir várias simultaneamente (art. 37).

    • Reajustes só podem ser anuais e de acordo com o índice previsto no contrato (art. 18, §§ 1º e 2º).

  • Cláusulas leoninas — aquelas que colocam o inquilino em desvantagem exagerada — são nulas de pleno direito (art. 51, CDC e princípios dos arts. 421, 422 do CC).

O que é considerada abusividade?

  • Cláusulas que obrigam o inquilino a entregar o imóvel em estado “melhor do que recebeu”.

  • Multas superiores a 10% por atraso ou por quebra de contrato sem proporcionalidade.

  • Reajustes fora da periodicidade anual ou com índices não previstos.

  • Exigência de garantias múltiplas ou abusivas.

Jurisprudência relevante

  • O STJ já decidiu que reajuste abusivo, mesmo pactuado, pode ser questionado e não se considera que o inquilino "perde o direito" por não questionar de imediato (REsp 2.030.882).

  • No TJSP, cláusulas que estabeleciam multa de 10 aluguéis por rescisão foram consideradas abusivas (TJSP - Processo nº 0000479-53.2022.8.26.0541).

  • A inclusão de cláusulas de responsabilidade que beneficiam apenas o locador, transferindo obrigações típicas do proprietário para o inquilino, também é considerada ilegal.

Como podemos lhe ajudar:

  • Revisão detalhada do contrato antes de assinar, identificando cláusulas abusivas.

  • Negociação preventiva com o locador para eliminar ou ajustar pontos problemáticos.

  • Apoio na impugnação de reajustes, multas ou garantias indevidas, com embasamento legal.

  • Ação judicial, se necessário, para declarar cláusulas abusivas nulas, pleitear revisão do contrato ou indenizações.

  • Orientação contínua, explicando com clareza seus direitos e riscos, sempre com o respaldo da lei.


Ação de despejo: entenda seus direitos


Tanto quem aluga quanto quem empresta seu imóvel precisa conhecer bem o processo de despejo. Isso porque só é possível pedir a desocupação em casos específicos (como falta de pagamento, descumprimento do contrato ou término do prazo da locação), e somente se seguir as regras previstas na Lei do Inquilinato.

Prazos e regras principais

  • O despejo segue rito especial. Nas hipóteses do art. 59, o juiz pode conceder liminar para desocupação em até 15 dias, desde que o locador preste caução de 3 meses de aluguel ou preencha exigências processuais.

  • Prazo para purgar a mora: após ser citado, o inquilino tem 15 dias para quitar o débito (aluguel, encargos, custas, honorários) e evitar a rescisão (§ 1º, inciso II, art. 62). O STJ já definiu que o prazo começa a contar da juntada do mandado de citação aos autos.

  • Contestação e purgação da mora: não é possível apresentar defesa e pagar ao mesmo tempo. Quem contesta perde o prazo para purgar a mora (art. 62).

  • Em alguns casos, o tribunal permite liminar de desocupação mesmo sem caução, se a locadora for vulnerável e for prejudicada pela demora do processo.

Direitos do inquilino

  • Purgar a mora: você tem direito de quitar os valores devidos em até 15 dias após a citação, evitando a rescisão imediata (art. 62).

  • Apresentar contestação: se discordar de partes do débito, pode contestar. Mas atenção: contestar e pagar simultaneamente não é permitido — ou paga tudo ou apresenta defesa (art. 62).

  • Defesas possíveis: ausência de mora, cobranças indevidas, itens não previstos no contrato, cálculo errado ou outras nulidades contratuais.

Como podemos lhe ajudar:

  • Consultoria preventiva antes da locação – verificamos se o contrato prevê as hipóteses corretas de despejo e se a caução ou garantias estão adequadas.

  • Acompanhamento em casos de inadimplência – se surgirem atrasos, orientamos sobre purgação da mora e cálculo exato dos valores, além de avaliar a conveniência de contestar.

  • Atuação em ação de despejo – elaboramos a contestação adequada, negociando soluções possíveis ou pleiteando prazos maiores, se houver causa justa.

  • Negociação eficiente – sempre tentamos uma saída negociada antes que o processo avance, visando economizar tempo e custos.

  • Garantia de processo justo – asseguramos que todos os ritos legais sejam cumpridos pelo locador, protegendo seus direitos e evitando práticas abusivas.

Imóveis sem escritura: riscos e regularização

Ter um imóvel na posse, mas sem escritura registrada, acarreta graves riscos jurídicos. Sem registro em cartório, você não tem garantia legal da propriedade, o que dificulta, ou até impede, a venda, o financiamento, além de causar problemas em processos de inventário ou ações como a usucapião.

Quais são os principais riscos?

  • Insegurança jurídica: sem atestar sua propriedade, terceiros podem questionar seu direito.

  • Impossibilidade de financiar ou vender: bancos exigem matrícula para liberar crédito, e compradores evitam imóveis irregulares.

  • Dificuldade em heranças: familiares podem enfrentar entraves sérios em inventários.

  • Risco de usucapião por terceiros: alguém pode adquirir o imóvel por posse prolongada sem sua oposição.

Como regularizar? Três caminhos principais

  • Usucapião: Regra geral (art. 1.238, CC/2002): é possível após 15 anos de posse mansa e pacífica (ou 10 anos, com ânimo de dono e área urbana ≤ 250 m², art. 1.240). Para imóveis urbanos, a usucapião extraordinária exige menos requisitos, com base no CC e no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Pode ser feita via ação judicial ou extrajudicial (art. 1.071, CPC/2015).

  • Adjudicação compulsória: Quando existe promessa de compra e venda quitada, mas o vendedor se recusa a outorgar a escritura, cabe ação para fazê-lo transferir o imóvel (art. 1.418, CC/2002). O STJ já consolidou que essa ação pode ocorrer mesmo sem registro prévio da promessa, sendo suficiente o compromisso de compra e venda (Súmula 239 do STJ).

  • Regularização fundiária: Para áreas informais (loteamentos irregulares), existem programas federais/municipais que possibilitam a regularização por escritura pública, sem necessidade de ação judicial.

Jurisprudência consolidada

  • O STJ reconhece a usucapião como forma originária de criação do direito real (Resp 1.818.564).

  • Consolida que a adjudicação compulsória independe de registro do compromisso, garantindo o direito ao promitente comprador (Súmula 239 do STJ).

Como podemos lhe ajudar:

  • Avaliação técnica do seu caso – revisamos documentos, apontamos qual caminho é mais adequado: usucapião, adjudicação ou opção administrativa.

  • Reunião de provas necessárias – organizamos planta, fotos, comprovantes, contratos e certidões.

  • Protocolo no cartório – para usucapião extrajudicial, fazemos o pedido conforme o artigo 1.071 do CPC, acompanhando o procedimento até o registro.

  • Ajuizamento judicial, se preciso – preparamos a petição inicial, reunimos testemunhas, acompanhamos perícia e publicamos sentença.

  • Desfecho com segurança – após sentença transitada, registramos o imóvel em cartório como seu, com a escritura definitiva em mãos.

Com esses passos claros, você entende que o imóvel sem matrícula não precisa ser um problema sem solução — e estamos aqui para conduzir cada etapa com segurança, clareza e respaldo jurídico. Este artigo ressalta a importância de uma Assessoria Jurídica em Campinas, Paulínia, particularmente no ramo imobiliário.


Conte com nosso escritório para proteger seu patrimônio em Campinas, Paulínia e região, com informação de valor e suporte jurídico completo.

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