STJ decide: Inventário pode ser finalizado sem o pagamento prévio do ITCMD (Imposto) Como vender imóvel de herança sem pagar ITCMD
- Zilda Simao
- há 20 horas
- 2 min de leitura

Entenda como a decisão do Tema 1074 facilita a venda de bens para pagar os custos do inventário e destrava processos parados.
Como vender imóvel de herança sem pagar ITCMD
Uma das maiores travas nos processos de sucessão sempre foi o ciclo vicioso: a família precisa vender um imóvel para pagar o imposto (ITCMD), mas a justiça exigia o pagamento do imposto para liberar o imóvel.
Recentemente, publiquei um artigo detalhado no Jusbrasil analisando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1074), que colocou um fim a essa exigência.
O que muda na prática? A decisão determina que a homologação da partilha e a expedição dos formais não podem ser condicionadas ao pagamento prévio do imposto. Isso significa que é possível encerrar o processo judicial primeiro e acertar as contas com o Fisco Estadual depois, inclusive facilitando a venda dos bens para levantar o dinheiro necessário.
Essa mudança traz celeridade, economia e, principalmente; viabilidade para herdeiros que não possuem liquidez imediata. Com a assessoria adequada, você descobre como vender imóvel de herança sem pagar ITCMD.
Principais Pontos do Artigo
✅ Fim do bloqueio: O juiz não pode travar o inventário por falta de pagamento do ITCMD.
✅ Venda facilitada: Permite a expedição do formal de partilha para posterior registro e venda.
✅ Jurisprudência: Decisão com efeito vinculante (deve ser seguida por juízes).
✅ Aplica-se ao Arrolamento Sumário: Procedimento mais ágil e simplificado.
Seu inventário está travado por questões fiscais? A decisão do STJ abre portas para regularizar imóveis e destravar processos antigos. Como advogada especialista em Sucessões, posso analisar se o seu caso se enquadra nesta nova diretriz.
Zilda Simão
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
OAB/SP 264.082



