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STJ decide: Inventário pode ser finalizado sem o pagamento prévio do ITCMD (Imposto) Como vender imóvel de herança sem pagar ITCMD

  • Foto do escritor: Zilda Simao
    Zilda Simao
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura
STJ decide: Inventário pode ser finalizado sem o pagamento prévio do ITCMD

Entenda como a decisão do Tema 1074 facilita a venda de bens para pagar os custos do inventário e destrava processos parados.


Como vender imóvel de herança sem pagar ITCMD


Uma das maiores travas nos processos de sucessão sempre foi o ciclo vicioso: a família precisa vender um imóvel para pagar o imposto (ITCMD), mas a justiça exigia o pagamento do imposto para liberar o imóvel.


Recentemente, publiquei um artigo detalhado no Jusbrasil analisando a decisão do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1074), que colocou um fim a essa exigência.

O que muda na prática? A decisão determina que a homologação da partilha e a expedição dos formais não podem ser condicionadas ao pagamento prévio do imposto. Isso significa que é possível encerrar o processo judicial primeiro e acertar as contas com o Fisco Estadual depois, inclusive facilitando a venda dos bens para levantar o dinheiro necessário.

Essa mudança traz celeridade, economia e, principalmente; viabilidade para herdeiros que não possuem liquidez imediata. Com a assessoria adequada, você descobre como vender imóvel de herança sem pagar ITCMD.


Principais Pontos do Artigo

  • Fim do bloqueio: O juiz não pode travar o inventário por falta de pagamento do ITCMD.

  • Venda facilitada: Permite a expedição do formal de partilha para posterior registro e venda.

  • Jurisprudência: Decisão com efeito vinculante (deve ser seguida por juízes).

  • Aplica-se ao Arrolamento Sumário: Procedimento mais ágil e simplificado.



Seu inventário está travado por questões fiscais? A decisão do STJ abre portas para regularizar imóveis e destravar processos antigos. Como advogada especialista em Sucessões, posso analisar se o seu caso se enquadra nesta nova diretriz.





Zilda Simão

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

OAB/SP 264.082

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