Inventário de Imóveis: Um Guia Essencial para Proteger o Patrimônio da sua Família
- Assessoria de Marketing

- 6 de set.
- 4 min de leitura
Atualizado: 12 de nov.

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e luto. Em meio a esse turbilhão de emoções, surgem responsabilidades legais que não podem ser adiadas, e uma das mais importantes é o inventário. Este procedimento é a chave para garantir que o patrimônio construído com tanto esforço seja transferido aos herdeiros de forma segura e legal.
Compreendemos a delicadeza deste momento e, por isso, preparamos este guia. Nosso objetivo é esclarecer, de forma direta e humana, tudo o que você precisa saber sobre o inventário de imóveis e herança travada. Queremos que você e sua família tomem decisões informadas, protegendo seus direitos e honrando o legado de quem partiu.
1. O que é o Inventário e por que ele é indispensável?
O inventário é o processo que oficializa a transferência dos bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Sem ele, o patrimônio fica "congelado", impedindo que os herdeiros possam vender, alugar, ou utilizar os imóveis como garantia. É a ponte que conecta o direito à herança com a posse e a propriedade plenas.
O Princípio da Saisine: Herdeiro Imediato, Mas com Ressalvas
O artigo 1.784 do Código Civil brasileiro estabelece que a herança é transmitida aos herdeiros no exato momento do falecimento. Isso significa que, a partir daquele instante, você já é, por lei, um dos proprietários dos bens. No entanto, essa propriedade é conjunta e indivisível até a conclusão do inventário. Todos os herdeiros são donos de tudo, em um condomínio forçado. Apenas o inventário permite individualizar a parte de cada um, dando-lhes a liberdade para usufruir de sua herança como desejarem.
Uma Oportunidade para a Regularização
Muitas vezes, os imóveis deixados como herança possuem pendências documentais, como a falta de registro em cartório ou contratos de gaveta. O processo de inventário é o momento ideal para identificar e corrigir essas irregularidades. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que mesmo os direitos possessórios sobre imóveis não regularizados podem ser inventariados, garantindo que o valor econômico do bem seja partilhado entre os herdeiros.
2. Inventário Judicial ou Extrajudicial: Qual o caminho para você?
A Lei nº 11.441/07 trouxe uma grande inovação ao permitir a realização do inventário diretamente em cartório, de forma mais rápida e econômica. A escolha, no entanto, depende de requisitos específicos.
Inventário Extrajudicial: A Via Rápida e Consensual
Esta é a opção mais vantajosa, concluída em poucos meses, e possível quando:
•Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes;
•Há consenso absoluto sobre a divisão dos bens;
•O falecido não deixou testamento (embora o STJ já admita em certas situações).
Inventário Judicial: A Solução para Casos Complexos
O processo judicial torna-se obrigatório quando:
•Existe um herdeiro menor de idade ou incapaz;
•Não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha;
•Há um testamento a ser cumprido.
Embora mais demorado e custoso, o inventário judicial é a via adequada para solucionar conflitos e garantir a proteção dos direitos de todos os envolvidos, com a supervisão de um juiz e, quando necessário, do Ministério Público.
3. Os Riscos de Adiar o Inventário: O que você precisa saber
A dor do luto, a falta de recursos ou a simples desinformação levam muitas famílias a adiar o inventário. Essa postergação, no entanto, acarreta sérios riscos.
Multa sobre o Imposto (ITCMD)
A lei determina um prazo de 60 dias após o falecimento para dar entrada no inventário. O atraso gera uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que pode chegar a 20% do valor do imposto, além de juros.
Impossibilidade de Dispor dos Bens
Sem o inventário, os herdeiros ficam impedidos de vender, doar, ou dar o imóvel em garantia. O patrimônio fica estagnado, gerando custos e sem poder ser usufruído.
O Risco da Usucapião por Outro Herdeiro
Este é um dos riscos mais graves e menos conhecidos. Se um dos herdeiros passar a residir no imóvel com exclusividade, sem oposição dos demais, por um período prolongado (que pode chegar a 15 anos), ele pode adquirir a propriedade integral do bem por meio da usucapião. A inércia dos outros herdeiros pode levar à perda completa de seus direitos sobre o imóvel.
4. A Assessoria Jurídica Especializada: Sua maior aliada
A presença de um advogado é obrigatória em qualquer modalidade de inventário, e sua importância transcende a mera exigência legal. Um advogado especialista em direito imobiliário é o profissional que irá:
•Analisar o caso e definir a melhor estratégia: Identificar se o inventário pode ser extrajudicial, agilizando o processo e reduzindo custos.
•Mediar conflitos: Atuar como um facilitador entre os herdeiros, buscando o consenso e evitando o desgaste de um litígio judicial.
•Regularizar o patrimônio: Orientar sobre os procedimentos necessários para corrigir pendências documentais dos imóveis.
•Garantir a segurança jurídica: Assegurar que todos os passos sejam cumpridos conforme a lei, protegendo os direitos de todos os herdeiros.
Investir em uma assessoria especializada é investir na tranquilidade da sua família e na preservação do patrimônio. Em um momento tão sensível, contar com um profissional experiente faz toda a diferença.
Conclusão: Honrando o Legado, Protegendo o Futuro
O inventário não deve ser visto como um mero procedimento burocrático, mas como um ato de cuidado e respeito ao legado deixado por quem partiu. Adiar essa responsabilidade pode transformar um momento que já é difícil em um problema financeiro e familiar ainda maior.
Agir com rapidez, buscar o consenso e contar com a orientação de um advogado especialista são os passos fundamentais para uma transição patrimonial segura e pacífica. O verdadeiro legado não está apenas nos bens, mas na forma como cuidamos deles para as futuras gerações.
Se você está passando por esse momento ou deseja se planejar, não hesite em buscar orientação. Fale com uma especialista e garanta que o patrimônio da sua família seja protegido.
Zilda Pereira Simão
OAB/SP 264082
Especialista em Direito Imobiliário







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