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USUCAPIÃO

Foto do escritor: marcos satoru yunakamarcos satoru yunaka

Atualizado: 20 de dez. de 2024

1. Introdução ao Usucapião


O Guia Completo sobre Usucapião: Tipos e Requisitos Legais


A usucapião é um dos instrumentos legais que permitem a uma pessoa, após um período de posse contínua e ininterrupta, adquirir a propriedade de um bem, mesmo que não seja o proprietário registrado. Esse instituto, regulado pelo Código Civil Brasileiro e pela Constituição Federal, busca garantir o direito de posse para aqueles que exercem a função social da propriedade. No Brasil, ele é uma ferramenta essencial para a regularização fundiária, especialmente em áreas onde a posse é prolongada e onde muitas vezes não há documentação formal que comprove a titularidade.

Ao consolidar direitos de posseiros e pequenos proprietários, a usucapião também reflete o compromisso constitucional de valorizar a função social da propriedade, ou seja, garantir que os bens cumpram um papel produtivo e benéfico para a sociedade. Assim, ele é visto como um direito que promove justiça social e regularização, oferecendo segurança jurídica a quem já possui o bem de fato.

Como instrumento, a usucapião possui diversas modalidades, cada uma com requisitos próprios e prazos específicos para aquisição da propriedade. No entanto, em todos os tipos, ele exige a comprovação de alguns elementos, como a posse mansa, pacífica e contínua do bem.

2. Histórico do Usucapião no Brasil

A usucapião tem suas raízes no direito romano, onde era uma prática que reconhecia a posse prolongada de um bem por alguém que não era o proprietário original. No Brasil, ele foi incorporado ao ordenamento jurídico ainda no período colonial, sendo posteriormente adaptado ao Código Civil de 1916 e, mais recentemente, ao Código Civil de 2002. Com o passar do tempo, ele se consolidou como um direito real, permitindo a aquisição de bens por meio da posse continuada.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a usucapião ganhou relevância por sua capacidade de dar efetividade ao princípio da função social da propriedade. Em áreas urbanas e rurais, ele se tornou um mecanismo para regularizar habitações, resolver conflitos de terra e atender necessidades habitacionais de populações em situação de vulnerabilidade. Na última década, o processo de usucapião foi modernizado, com a inclusão da possibilidade de usucapião extrajudicial, permitindo que processos antes restritos ao Judiciário possam ser resolvidos em cartórios de notas, de forma mais rápida e acessível.

Essa evolução histórica demonstra o valor social da usucapião no Brasil, que vai além da regularização de propriedades e oferece um caminho para a concretização do direito à moradia e à segurança jurídica para milhares de brasileiros.

Fontes: Doutrinas de Direito Civil, artigos acadêmicos sobre a função social da propriedade e publicações jurídicas sobre a história da usucapião no Brasil.

3. Tipos de Usucapião e Requisitos Legais

A usucapião possui várias modalidades, cada uma com requisitos específicos que precisam ser cumpridos para que a posse se converta em propriedade legal. Entre os principais tipos, estão:

  • Usucapião Ordinário: Requer a posse contínua por pelo menos 10 anos, sendo que o possuidor deve ter "justo título" (um documento de compra ou algo que indique uma relação formal) e boa-fé. Esse tipo é comum quando há uma tentativa de compra que, por alguma razão, não foi formalizada no registro.

  • Usucapião Extraordinário: Não exige justo título ou boa-fé, mas requer a posse mansa e pacífica por um período de 15 anos. Esse tipo é mais abrangente e cobre casos onde o possuidor exerce posse sem questionamento e de forma contínua por um longo período.

  • Usucapião Especial Urbano: Regulado pela Constituição Federal, esse tipo exige cinco anos de posse contínua e exclusiva em área urbana, com uso para moradia própria ou da família. Aplica-se a áreas de até 250 m² e busca incentivar a regularização de moradias em zonas urbanas.

  • Usucapião Especial Rural: Para este tipo, o possuidor deve ter posse de uma área rural de até 50 hectares, onde exerce trabalho agrícola e retira seu sustento, de forma contínua por cinco anos. Esse tipo tem caráter social, incentivando a produtividade da terra.

  • Usucapião Familiar: Criado para proteger quem reside em imóvel abandonado pelo cônjuge, exige a posse contínua por dois anos e pode ser requerido para imóveis de até 250 m². Este tipo de usucapião é destinado ao possuidor que foi abandonado no imóvel pelo outro membro do casal e busca garantir sua moradia.

Cada tipo de usucapião reflete uma situação específica, seja pela intenção de regularizar habitações urbanas de baixa renda, incentivar a produtividade no campo ou dar segurança jurídica a relações familiares.

Fontes: Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 a 1.244), Constituição Federal (Artigos 183 e 191), e publicações sobre Direito Imobiliário e Regularização Fundiária.

4. Usucapião Extrajudicial

A usucapião extrajudicial é uma alternativa para quem busca a regularização de posse de um imóvel sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Introduzido pelo Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), esse procedimento é feito diretamente em cartório, tornando o processo de aquisição de propriedade mais rápido e acessível.

Para iniciar uma usucapião extrajudicial, o possuidor precisa reunir documentos que comprovem a posse e atender aos requisitos legais estabelecidos para o tipo de usucapião pretendido. O processo começa com a apresentação de uma série de documentos no cartório de notas, como uma planta e memorial descritivo assinados por um profissional técnico habilitado (engenheiro ou arquiteto), comprovantes de residência e outros documentos que demonstrem o tempo de posse. Além disso, é necessário o consentimento dos vizinhos e a citação dos titulares do domínio para que possam se manifestar, caso haja oposição.

Caso haja alguma discordância, o processo é automaticamente convertido em um processo judicial. Contudo, se não houver impedimentos e todos os documentos estiverem corretos, o cartório pode emitir uma certidão de usucapião, que poderá ser levada ao cartório de registro de imóveis para formalizar a propriedade em nome do possuidor.

Esse procedimento extrajudicial tem ganhado popularidade devido à sua celeridade e menor custo, sendo uma opção viável para quem cumpre os requisitos legais e deseja regularizar rapidamente a situação de posse.

Fontes: Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), Cartórios de Notas, e publicações sobre Direito Notarial e Imobiliário.

5. Processo Judicial de Usucapião

Quando a regularização extrajudicial não é possível, seja por ausência de documentos, discordância dos envolvidos ou outros fatores, o possuidor pode optar pelo processo judicial de usucapião. Este tipo de ação é formalizada no Judiciário, onde o juiz avaliará se todos os requisitos legais foram cumpridos para que a posse seja convertida em propriedade.

O processo judicial de usucapião é iniciado com o ajuizamento de uma ação na vara cível, acompanhado de uma petição inicial que descreve o imóvel, comprova o tempo e as condições da posse, e inclui documentos como mapas, plantas, certidões negativas de débito e comprovações de exercício da posse. Durante o trâmite, é necessária a citação dos proprietários registrados e dos confrontantes, para que possam manifestar concordância ou contestar o pedido. Além disso, o Ministério Público precisa ser intimado, especialmente quando há interesses de terceiros ou situações que envolvem menores.

Esse processo pode ser mais demorado e dispendioso, dado que envolve audiências, perícias e análise judicial. No entanto, ele é o caminho legal obrigatório para casos mais complexos ou onde há oposição à posse. Ao final do processo, se o juiz julgar procedente a ação, será expedida uma sentença declarando o direito de propriedade ao possuidor, que então poderá registrar a propriedade em cartório de registro de imóveis.

Fontes: Código de Processo Civil, Artigos 941 a 945 e orientações de advogados especializados em Direito Imobiliário.

6. Diferença entre Posse e Propriedade

No contexto jurídico, a distinção entre posse e propriedade é essencial para compreender a usucapião. A posse é o exercício de fato sobre um bem, como se fosse proprietário, mas sem a titularidade formal. Ou seja, o possuidor age como dono, utiliza o bem e se comporta de maneira a cuidar e manter a propriedade, mas ainda não detém o título registrado.

A propriedade, por outro lado, é o direito legalmente reconhecido e registrado sobre o bem, conferindo ao proprietário o direito de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem contra terceiros. Em outras palavras, quem possui o título de propriedade, registrado no cartório de imóveis, é juridicamente o dono do bem, com todos os direitos e deveres que esse título implica.

A usucapião permite que um possuidor de longa data converta sua posse em propriedade, desde que cumpra certos requisitos legais, como a posse contínua, pacífica e ininterrupta. Dessa forma, a usucapião é uma ponte que transforma a posse prolongada e legítima em um direito de propriedade formal. Essa transformação visa promover a segurança jurídica e a função social da propriedade, pois garante que o bem esteja sendo utilizado de maneira produtiva e estável.

Fontes: Doutrinas de Direito Civil (como Maria Helena Diniz e Silvio Rodrigues) e Código Civil Brasileiro (Artigos 1.196 e 1.238).

7. Requisitos para o Usucapião

A usucapião, seja judicial ou extrajudicial, exige que o possuidor comprove uma série de requisitos legais para que sua posse seja convertida em propriedade. Os requisitos podem variar conforme o tipo de usucapião, mas, de forma geral, é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • Posse contínua, mansa e pacífica: O possuidor deve manter o imóvel de maneira ininterrupta, sem disputas ou interrupções. A posse não pode ser contestada ou discutida por outras pessoas, e deve ocorrer sem o uso de violência, clandestinidade ou oposição.

  • Posse com ânimo de dono: O possuidor deve agir como se fosse o proprietário do bem, ou seja, deve ter a intenção de ser dono do imóvel, tratando-o como tal, com cuidado e manutenção adequados.

  • Prazo de posse: A duração da posse varia de acordo com a modalidade de usucapião. Por exemplo, na usucapião extraordinário, o prazo é de 15 anos de posse contínua, enquanto no usucapião especial urbano, o prazo é reduzido para 5 anos, quando o imóvel tem até 250 m² e é utilizado para moradia.

  • Justo título e boa-fé (quando aplicável): Para alguns tipos de usucapião, como o ordinário, o possuidor deve demonstrar que obteve a posse de boa-fé, acreditando ser o verdadeiro proprietário do bem, e com um documento (justo título) que sustente essa convicção.

Esses requisitos são fundamentais para a concretização da usucapião, e o possuidor deve apresentar provas documentais e testemunhais que confirmem a regularidade de sua posse. Caso um desses requisitos seja contestado, o processo de usucapião pode ser invalidado, ou, no caso da usucapião judicial, o juiz poderá decidir pela improcedência do pedido.

Fontes: Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 a 1.244), Constituição Federal Brasileira, Artigos 183 e 191.

8. Usucapião em Propriedades Rurais

A usucapião rural é uma modalidade importante para a regularização de terras e propriedades rurais, especialmente em áreas de menor renda ou que não possuem registro formal de propriedade. No Brasil, ele é regulado pela Constituição Federal, no artigo 191, e pelo Código Civil, nos artigos 1.239 e 1.240.

A usucapião rural exige que o possuidor esteja utilizando a propriedade para fins de produção, seja agrícola ou pecuária, e que a posse seja contínua e sem oposição por um determinado período. As regras variam dependendo do tamanho da área em questão:

  • Usucapião Especial Rural: Aplica-se a imóveis rurais com até 50 hectares, desde que o possuidor utilize a terra para atividade produtiva, seja de subsistência ou comercial. O prazo exigido é de 5 anos de posse contínua, onde o possuidor deve residir no imóvel e demonstrar que a terra está sendo utilizada para fins agrícolas. Essa modalidade visa garantir a utilização produtiva da terra, evitando a ociosidade de propriedades rurais.

  • Usucapião Rural por Trabalho: Esse tipo de usucapião visa proteger aqueles que utilizam a terra para o desenvolvimento da agricultura familiar ou em atividades de subsistência. Aqui, o prazo de posse pode ser reduzido, sendo exigido apenas o uso contínuo da terra por mais de 5 anos.

A usucapião rural desempenha um papel relevante na promoção da reforma agrária no Brasil, pois facilita a regularização de propriedades e terras utilizadas de forma produtiva por famílias que não possuem os documentos formais de propriedade.

Fontes: Constituição Federal (Artigo 191), Código Civil Brasileiro (Artigos 1.239 a 1.241), e publicações sobre a reforma agrária e usucapião no campo.

9. Usucapião em Áreas Urbanas

A usucapião urbano é uma ferramenta importante para a regularização fundiária nas cidades brasileiras, especialmente em áreas de ocupação irregular ou em regiões periféricas, onde muitas pessoas ocupam terrenos sem a devida documentação formal. Essa modalidade de usucapião é regida pela Constituição Federal e pelo Código Civil Brasileiro, e existe para regularizar propriedades utilizadas para moradia, principalmente em áreas urbanas.

A Constituição Federal, no artigo 183, estabelece que aquele que possuir um imóvel urbano por 5 anos, de forma contínua, pacífica e com a intenção de estabelecer sua residência, poderá requerer a propriedade do imóvel, desde que a área não ultrapasse 250 m². Esse tipo de usucapião é conhecido como usucapião especial urbano.

Para que o pedido de usucapião urbano seja aceito, o possuidor deve comprovar que está utilizando o imóvel para fins de moradia própria ou de sua família, e que a área não ultrapassa os 250 m². Além disso, o imóvel não pode ser de propriedade pública, e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano.

A usucapião urbano contribui para a regularização de áreas ocupadas de forma informal, e é um mecanismo utilizado para garantir a segurança jurídica de quem ocupa terrenos urbanos de forma legítima, mas sem a documentação necessária. Isso também visa melhorar as condições de vida de famílias em áreas informais, garantindo a titularidade da propriedade.

Fontes: Constituição Federal (Artigo 183), Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 e 1.242), e publicações sobre Direito Imobiliário e Regularização Fundiária Urbana.

10. Usucapião de Imóveis Com Registro de Propriedade

A usucapião de imóveis que já possuem registro de propriedade pode ocorrer em situações específicas, em que a posse do imóvel por mais de 10 ou 15 anos (dependendo da modalidade de usucapião) leva à aquisição da propriedade, mesmo que o imóvel esteja registrado em nome de outra pessoa. Isso é possível quando o possuidor preenche todos os requisitos legais e pode provar a posse de boa-fé e de maneira contínua e pacífica.

Existem casos em que o possuidor de boa-fé, por exemplo, adquire um imóvel por meio de compra ou outro acordo, mas sem saber que o vendedor não era o verdadeiro proprietário. Se o possuidor atua como proprietário de boa-fé por um período suficiente, ele pode, então, pleitear a usucapião e garantir a titularidade do bem, mesmo que haja um registro de propriedade em nome de outra pessoa.

Esse tipo de usucapião é essencial para resolver disputas de posse e propriedade, especialmente em casos de imóveis que não tiveram seus registros atualizados ou que foram adquiridos de forma equivocada. Contudo, é necessário observar que o processo judicial de usucapião deverá ser impetrado, uma vez que há um registro formal em nome de outra pessoa.

Fontes: Código Civil Brasileiro (Artigos 1.242 e 1.238), doutrinas sobre Direito Imobiliário.

11. Usucapião em Caso de Propriedade de Imóvel de Família

A questão da usucapião em imóveis de família envolve uma análise específica, uma vez que a Constituição Federal protege a função social da propriedade e assegura direitos à moradia. A jurisprudência tem demonstrado que, em casos de usucapião de imóveis considerados como residência familiar, é necessário garantir que o direito à moradia seja respeitado, mesmo que o imóvel esteja sendo usucapido por um possuidor.

Por exemplo, no caso de usucapião de imóveis em que o proprietário, registrado no cartório de imóveis, não reside no local e o imóvel é ocupado por outra família, a decisão pode ser favorável ao possuidor que reside de fato no imóvel, desde que comprove o uso contínuo e pacífico. Isso visa proteger os direitos das famílias que utilizam o imóvel como sua moradia.

Contudo, a usucapião de um imóvel que está sendo utilizado como moradia familiar não é irrestrito. O Judiciário analisa a função social da propriedade e pode impedir a usucapião se a propriedade for necessária para garantir a função social da moradia, conforme prevê a Constituição.

Fontes: Constituição Federal (Artigos 183 e 191), Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 e 1.242), jurisprudência sobre usucapião e imóveis de família.

12. Usucapião e o Papel do Advogado

O processo de usucapião, seja judicial ou extrajudicial, envolve uma análise cuidadosa de documentos, provas e requisitos legais que devem ser cumpridos para garantir a regularização da posse e a conversão dela em propriedade. Por essa razão, a presença de um advogado especializado em Direito Imobiliário é essencial em todas as etapas do processo, desde a coleta de documentos e elaboração de petições até a representação do cliente em juízo.

O advogado é responsável por garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente e dentro dos prazos estipulados pela legislação. Além disso, ele pode atuar na negociação com terceiros que possam ter interesse na área ou no imóvel, prevenindo complicações que possam surgir ao longo do processo. A orientação jurídica é fundamental tanto para evitar erros que possam prejudicar o andamento do processo quanto para garantir que o possuidor cumpra todos os requisitos legais exigidos para a aquisição do imóvel por usucapião.

Em processos judiciais, o advogado também tem a função de apresentar recursos e defesas, além de realizar a intermediação entre as partes envolvidas, sempre com o objetivo de assegurar a regularização da posse e o direito à propriedade.

Fontes: Código de Processo Civil (Artigos 941 a 945), Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 a 1.242), consultorias jurídicas em Direito Imobiliário.

13. O que Pode Ser Feito de Forma Remota em Casos de Usucapião

Em um cenário cada vez mais digital, muitas etapas do processo de usucapião podem ser realizadas de forma remota, facilitando o acesso e a celeridade nos procedimentos. Algumas das atividades que podem ser realizadas à distância incluem:

  • Consultas iniciais e orientações jurídicas: O advogado pode realizar atendimentos e consultas de forma remota, seja por videoconferência, telefone ou e-mail. Durante essas consultas, o cliente pode expor sua situação e o advogado fornecerá uma análise preliminar sobre as chances de sucesso no processo de usucapião.

  • Elaboração e envio de petições iniciais e documentos: Com o avanço da tecnologia, a petição inicial, junto com a documentação necessária (como comprovantes de posse, documentos pessoais, etc.), pode ser enviada ao tribunal de forma eletrônica. O advogado pode elaborar e protocolar esses documentos sem a necessidade de comparecer presencialmente ao fórum, desde que o processo seja virtual ou o cliente tenha acesso ao sistema eletrônico da Justiça.

  • Acompanhamento de andamento processual: O advogado pode acompanhar o andamento do processo remotamente, utilizando os sistemas de consulta processual dos tribunais (como o PJe – Processo Judicial Eletrônico). Ele pode verificar os despachos, decisões e intimações sem a necessidade de comparecimento ao tribunal.

  • Negociações e tratativas extrajudiciais: No caso de usucapião extrajudicial, onde não há litígio e o processo é realizado diretamente no cartório, a maior parte das etapas pode ser conduzida remotamente, desde a análise de documentos até a solicitação do procedimento no cartório competente. A comunicação com o cartório e com as partes envolvidas pode ser feita por e-mail, telefone ou sistemas digitais.

Essas etapas remotas tornam o processo mais ágil e menos burocrático, permitindo que as partes envolvidas possam avançar no processo de usucapião sem a necessidade de deslocamento físico.

14. O que Requer Atuação Presencial do Advogado no Processo de Usucapião

Apesar de muitos procedimentos poderem ser realizados à distância, existem algumas etapas no processo de usucapião que exigem a presença física do advogado para garantir a regularidade do processo e a proteção dos direitos das partes. Estas etapas incluem:

  • Audiências judiciais: Em processos de usucapião judicial, o advogado pode precisar comparecer a audiências presenciais. Embora algumas audiências possam ser feitas por videoconferência, dependendo da legislação local e da infra-estrutura do tribunal, algumas audiências ainda exigem que o advogado esteja presente para representar o cliente, principalmente em situações de litígio, quando há contestação de posse ou oposição por terceiros.

  • Coleta de provas testemunhais: Quando o processo de usucapião exige a apresentação de testemunhas para comprovar a posse contínua e pacífica do imóvel, o advogado pode precisar estar presente para fazer o depoimento das testemunhas em juízo. Embora as testemunhas possam ser ouvidas remotamente, em muitos casos, especialmente em tribunais que ainda não adotaram completamente a digitalização, a presença física pode ser necessária para a coleta dessas provas.

  • Assinaturas e reconhecimento de firma em documentos oficiais: Embora muitos documentos possam ser enviados digitalmente, em casos que envolvem usucapião extrajudicial ou até mesmo judicial, pode ser necessário realizar o reconhecimento de firma em cartórios ou coletar assinaturas presenciais. O advogado pode ter que comparecer pessoalmente ao cartório para que esses documentos sejam aceitos, especialmente quando envolvem a certidão de óbito de um proprietário anterior ou outras certidões essenciais ao processo.

  • Formalização de acordos entre as partes: Quando o processo de usucapião envolve a negociação entre as partes ou uma tentativa de acordo, a presença física do advogado pode ser necessária para formalizar a negociação ou firmar um acordo extrajudicial. O advogado pode precisar acompanhar pessoalmente reuniões, garantir que os termos do acordo estejam corretos e que as partes compreendam seus direitos e deveres.

Essas são situações que demandam o contato físico do advogado para a realização de tarefas essenciais para o processo de usucapião. O acompanhamento presencial nessas etapas contribui para a segurança jurídica e eficácia da regularização do imóvel.

15. Benefícios de Atuação Remota e Presencial no Processo de Usucapião

A combinação de atividades remotas e presenciais no processo de usucapião pode oferecer uma abordagem mais eficiente e estratégica para as partes envolvidas. Ao equilibrar o uso de tecnologias e a presença física do advogado em momentos chave, é possível obter benefícios como:

  • Redução de custos e tempo: A atuação remota permite que o advogado otimize seu tempo e minimize custos com deslocamentos. Isso pode agilizar o processo de usucapião e reduzir os custos para o cliente.

  • Acesso facilitado à Justiça: A possibilidade de realizar etapas remotamente torna o processo mais acessível, especialmente para aqueles que residem em locais distantes ou têm dificuldades de mobilidade. Isso democratiza o acesso ao processo de usucapião, permitindo que mais pessoas possam regularizar seus imóveis sem enfrentar dificuldades logísticas.

  • Preservação da qualidade jurídica: A presença do advogado nas etapas essenciais do processo, como na coleta de provas e formalização de acordos, assegura que a defesa dos direitos do cliente seja feita de forma minuciosa e com toda a atenção necessária. Isso preserva a qualidade do processo, garantindo que o cliente tenha todas as oportunidades de argumentação e defesa.

Essa combinação de atuação remota e presencial proporciona uma experiência mais ágil, acessível e segura para o cliente, com a garantia de que as etapas mais complexas e que exigem maior precisão jurídica sejam acompanhadas de perto.

Fontes: Código de Processo Civil (Artigos 1.238 a 1.242), Código Civil Brasileiro (Artigos 1.238 a 1.244), novas tecnologias aplicadas ao Direito e práticas de advocacia digital.

Nós suportamos este nicho jurídico, veja aqui.

 

Dúvidas, entre em contato.


Zilda Simão

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

OAB/SP 264.082

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