COMO REGULARIZAR IMÓVEL JÁ CONSTRUÍDO
- Zilda Simao
- 26 de mar. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: há 4 dias

A regularização de um imóvel já construído envolve diversos passos e documentos, como:
Contratar um profissional habilitado, como um engenheiro ou advogado;
Elaborar um projeto técnico da edificação;
Solicitar o alvará de construção à prefeitura;
Emitir o habite-se, após a aprovação do projeto técnico e das ligações de água, energia e esgoto;
Obter a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS na Receita Federal;
Averbar a edificação na matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis.
Para averbar um imóvel já construído, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Cópia do IPTU, Certidão de conclusão da obra, Solicitação do interessado, Habite-se.
O processo de regularização de imóveis pode ser demorado e exige paciência, além de custos com taxas e registro de imóveis, mas se você tiver sendo amparado por um profissional qualificado o processo é mais tranquilo.
SEU IMÓVEL ESTÁ IRREGULAR
Enquanto não for feito o processo acima seu imóvel está irregular e você pode ser multado pela Prefeitura Municipal e Receita Federal.
Isso mesmo, enquanto a obra não é regularizada a prefeitura não tem como cobrar a taxa de IPTU sobre a construção, pois isso em algumas cidades é tirada foto área e iniciado o processo de cobrança de IPTU, inclusive dos últimos cinco anos.
O mesmo processo da Prefeitura a Receita Federal está fazendo em algumas cidades a fim de evitar a prescrição da cobrança do imposto sobre a construção.
DIFICULDADE DE VENDA DO IMÓVEL IRREGULAR
Se você precisar vender seu imóvel e a obra estiver irregular você enfrentará várias dificuldades, principalmente se a venda necessitar de financiamento bancário.
O banco não consegue fazer o processo de financiamento se a obra não estiver averbada na matrícula do imóvel.
Somente com a averbação na matrícula é que a sua casa passa a exigir. Até então você tem apenas um terreno.
Como o processo de regularização pode levar de 03 meses a 12 meses dependendo da prefeitura, talvez o comprador desista do imóvel e vá procurar outro imóvel já regularizado.
DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL IRREGULAR
Os imóveis irregulares são desvalorizados de 30% a 70% do seu valor real de mercado.
Esta desvalorização ocorre pela dificuldade na regularização, demora do processo e necessidade de financiamento.
Desde 2025, a Receita Federal intensificou a fiscalização de obras civis ainda não regularizadas e está notificando proprietários de imóveis cadastrados no Cadastro Nacional de Obras (CNO) para realizarem a regularização até o dia 30 de setembro de 2025. O procedimento deve ser feito exclusivamente online, através do Portal e-CAC da Receita Federal. Caso não seja realizado dentro do prazo, o proprietário pode ser selecionado para procedimento fiscal manual, sujeito à autuação e multas. Veja informações oficiais em:
Portal da Receita Federal sobre a ação: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/agosto/receita-federal-intensifica-acao-para-regularizacao-de-obras-em-todo-o-pais
Instruções oficiais de como regularizar sua obra: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/sero/afericao
Além desses aspectos fiscais, orienta-se sempre verificar os procedimentos específicos com a prefeitura do município, pois prazos e exigências locais podem ser prorrogados ou alterados conforme a legislação mais recente, como ocorreu na cidade de São Paulo com a prorrogação do prazo para regularização de edificações até 31 de dezembro de 2025.
Portanto, se você não sabe por onde começar a regularizar seu imóvel entre em contato com nossa equipe. Atendemos de forma online também.
Zilda Simão
Advogada Especialista em imóveis
OAB/SP 264082
Comentários