
Resposta: Se a construção estiver concluída com a individualização de matrícula em cartório, tendo seu contrato evoluído para a fase de amortização, SIM! Mas terá que seguir as regras do banco no caso de não quitação integral do saldo devedor.
Resposta: Se o seu contrato está na fase de construção/obras NÃO!
Mas o que significa fase de amortização e fase de construção?
Para a oferta pública de imóvel na planta o incorporador deverá registrar a incorporação imobiliária no cartório de registro de imóveis nos termos da Lei 4.591/64, pois o intuito é de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, da edificação composta de unidades autônomas.
A incorporação imobiliária é um atividade que une pessoas e fundos para a construção de edificações. Assim, após o referido registro, o incorporador coloca à venda as unidades com condições de pagamento, normalmente, de duas formas:
a) O comprador paga x de entrada e financia o saldo devedor com a instituição bancária após a conclusão da obra. Os custos da obra serão suportados pela incorporadora através de empréstimo bancário ou com recursos próprios.
b) O comprador paga x de entrada e financia o saldo devedor com a instituição bancária como condição de início das obras. Nesse caso os custos serão suportados pelos compradores.
No caso da letra "a" só haverá a "fase de amortização" do saldo devedor com o banco.
Já na letra "b", o contrato com o banco será dividido em duas fases: 1ª- "fase de construção", nessa fase o comprador paga os chamados "juros de obra" para o banco; 2ª- "fase de amortização", somente nessa fase o comprador começa efetivamente amortizar o saldo devedor com o banco.
Portanto, somente após o prazo de construção, ou seja, durante a fase de amortização, é facultado a transferência do imóvel a terceiros, obedecendo os critérios da instituição bancária.
Na primeira fase não há amortização do saldo devedor, havendo apenas antecipação dos juros e pagamento de seguro, assim como não lhe é facultado a transferência do imóvel e rescisão consensual.
Dúvidas, entre em contato.
Zilda Simão
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
OAB/SP 264.082
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