top of page

Imóvel Irregular: O Guia Definitivo sobre Propriedade Irregular e Como Regularizá-la

  • Foto do escritor: Assessoria de Marketing
    Assessoria de Marketing
  • 27 de ago.
  • 14 min de leitura

O Problema Invisível que Afeta Mais da Metade dos Imóveis no Brasil

Imóvel Irregular

Um fato alarmante permeia o mercado imobiliário brasileiro: estima-se que entre 50% e 60% dos imóveis no país possuem algum tipo de irregularidade. Isso significa que, para cada dois imóveis, um pode não pertencer legalmente à pessoa que acredita ser sua dona. Essa é uma realidade que afeta milhões de famílias e representa um entrave significativo ao desenvolvimento econômico e à segurança patrimonial. A origem desse problema é complexa e multifacetada, não se tratando apenas de descuido individual. Fatores históricos, como a ocupação do solo sem titulação formal que remonta a 1850, somados a um ambiente de alta burocracia e custos elevados para o registro, criaram barreiras sistêmicas que, por décadas, dificultaram o acesso à propriedade plena para uma vasta parcela da população.   


No cerne dessa questão está um princípio fundamental do direito imobiliário brasileiro, consagrado no artigo 1.245 do Código Civil: a propriedade de um imóvel só é transferida mediante o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. Popularmente, isso se traduz na máxima "quem não registra não é dono". Ter um contrato de compra e venda, mesmo que com firma reconhecida, ou pagar o IPTU em seu nome, confere a posse e certos direitos, mas não a propriedade legal. A posse é uma situação de fato, enquanto a propriedade é um direito legalmente constituído. A propriedade é o direito mais completo sobre um bem, e sem ela, o ocupante está em uma posição de vulnerabilidade jurídica e financeira.   


Este guia foi elaborado para desmistificar o complexo universo da irregularidade imobiliária. Ao longo dos próximos capítulos, será realizado um diagnóstico claro das graves consequências de se manter um imóvel irregular, seguido de uma análise detalhada dos tipos mais comuns de problemas. Em seguida, serão apresentadas as soluções jurídicas específicas para cada caso, demonstrando que há caminhos para a regularização. Por fim, será destacada a importância da assessoria jurídica especializada como um guia estratégico nesse processo, culminando nos benefícios tangíveis de transformar um bem vulnerável em um patrimônio seguro e valorizado.


O Diagnóstico: As Graves Consequências de um Imóvel Irregular


Um imóvel é considerado irregular quando não cumpre todas as exigências legais relativas ao seu registro, construção ou uso, conforme determinado por órgãos federais, estaduais e municipais. As implicações dessa condição vão muito além de uma simples pendência burocrática, gerando consequências severas que afetam a segurança jurídica, o patrimônio financeiro e a tranquilidade do proprietário.   



Insegurança Jurídica Extrema


A consequência mais grave da irregularidade é a fragilidade do direito sobre o bem. Sem o registro formal na matrícula do imóvel, o ocupante detém apenas a posse, que é uma situação de fato, e não a propriedade, que é uma situação de direito. Essa distinção é crucial e acarreta riscos concretos:

  • Risco de Perda do Imóvel: O vendedor, que ainda consta como proprietário legal na matrícula, pode, por má-fé, vender o mesmo imóvel para uma segunda pessoa. Se este segundo comprador registrar a escritura primeiro, ele se tornará o novo dono legal, deixando o primeiro comprador com um enorme prejuízo. Além disso, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão para pagar dívidas do antigo proprietário, uma vez que, para a justiça, o bem ainda pertence a ele.   


  • Vulnerabilidade em Disputas: Em qualquer litígio envolvendo o imóvel — seja uma disputa de limites com vizinhos, uma ação de desapropriação pelo poder público ou um conflito de herança — a ausência de documentação formal torna a defesa dos direitos do possuidor extremamente difícil e incerta. A falta de registro pode levar à perda do imóvel em uma disputa judicial, pois legalmente a propriedade pertence a quem tem o registro no cartório.   



Prejuízo Financeiro Devastador


A irregularidade imobiliária cria um ciclo vicioso de descapitalização e exclusão do mercado formal. O proprietário de um bem irregular não apenas vê seu patrimônio desvalorizado, mas também fica impedido de utilizá-lo como um ativo financeiro.


  • Desvalorização Drástica: Um imóvel com pendências documentais ou construtivas sofre uma desvalorização que pode variar de 30% a 70% do seu valor de mercado. Essa perda massiva ocorre porque o comprador assume os riscos e os custos da futura regularização.   


  • Bloqueio de Venda e Financiamento: Talvez o impacto mais imediato seja a impossibilidade de vender o imóvel por meio de financiamento bancário. Nenhuma instituição financeira concede crédito para a aquisição de um bem cuja documentação não esteja impecável. Isso restringe o universo de compradores àqueles que podem pagar à vista, limitando a liquidez do ativo e forçando o vendedor a aceitar preços muito inferiores. O imóvel também não pode ser utilizado como garantia para a obtenção de empréstimos, privando o proprietário de uma importante fonte de crédito.   



Impedimentos Administrativos e Fiscais


A desconformidade com as normas municipais de construção e uso do solo expõe o proprietário a sanções diretas do poder público.

  • Multas, Embargo e Risco de Demolição: Construções ou reformas realizadas sem o devido alvará da prefeitura são consideradas clandestinas. A fiscalização municipal pode resultar na aplicação de multas pesadas, no embargo da obra (paralisação forçada) e, em casos mais graves, na determinação de demolição da parte irregular da construção.   


  • Problemas com o IPTU: Frequentemente, o IPTU de um imóvel com construção não averbada é calculado apenas sobre o valor do terreno. A fiscalização municipal, que hoje utiliza tecnologias como drones e imagens de satélite, pode identificar a área construída irregularmente e lançar a cobrança retroativa do imposto, com multas e juros, gerando uma dívida inesperada e substancial.   



As Faces da Irregularidade: Um Mergulho nos Problemas Mais Comuns

Imóvel Irregular Como Regularizar

A irregularidade de um imóvel pode se manifestar de diversas formas, muitas vezes interligadas. Um problema documental, por exemplo, pode ser a causa raiz de uma irregularidade construtiva e, posteriormente, de uma complicação sucessória. Compreender cada uma dessas "faces" é o primeiro passo para identificar a situação do seu bem e buscar a solução correta.


2.1. Irregularidades Documentais e de Registro: A Base de Tudo


Esta é a categoria mais fundamental de irregularidade, pois atinge a própria existência jurídica do direito de propriedade.

  • A Ausência da Matrícula e da Escritura Pública: A Matrícula é o documento mais importante de um imóvel, funcionando como sua "certidão de nascimento" e seu "RG". Aberta no Cartório de Registro de Imóveis, ela contém um número único e todo o histórico da propriedade: descrição, medidas, proprietários anteriores, vendas, hipotecas, penhoras e construções. A    


    Escritura Pública, por sua vez, é o contrato formal de compra e venda, lavrado em um Tabelionato de Notas. Contudo, ela por si só não transfere a propriedade; é apenas o título que, ao ser levado a registro na matrícula, efetiva a transferência. A falta de um desses documentos, ou de ambos, representa a irregularidade mais grave.   


  • A Matrícula Desatualizada: Um problema sutil, mas perigoso, ocorre quando a realidade fática do imóvel não está refletida em seu registro. Exemplos comuns incluem o proprietário que se casou, divorciou ou ficou viúvo e não fez a devida averbação na matrícula; uma construção, ampliação ou demolição que não foi registrada; ou até mesmo uma mudança no nome da rua. Essas inconsistências podem parecer menores, mas são suficientes para travar uma venda ou um financiamento no momento da análise documental.   


  • O "Contrato de Gaveta": A Ilusão de Propriedade: Uma prática extremamente comum, o "contrato de gaveta" é um acordo particular entre comprador e vendedor que não é levado a registro público. Juridicamente, ele transfere apenas a  posse do imóvel, não a propriedade. Embora seja reconhecido como válido entre as partes que o assinaram, podendo servir de prova em um processo judicial, ele não tem eficácia perante terceiros. Para a lei, o vendedor continua a ser o dono do imóvel, o que expõe o comprador a riscos extremos, como a já mencionada venda em duplicidade, a penhora do bem por dívidas do vendedor, ou o falecimento deste, o que arrasta a discussão para um complexo e custoso processo de inventário com os herdeiros.   



2.2. Irregularidades Construtivas: A Desobediência às Regras da Cidade


Essa categoria de irregularidade diz respeito à edificação em si e sua conformidade com as leis urbanísticas municipais.

  • Falta de Alvará de Construção e "Habite-se": Antes de iniciar uma obra, é necessário obter o Alvará de Construção, que é a licença da prefeitura para construir. Após a conclusão, a prefeitura realiza uma vistoria para verificar se a obra seguiu o projeto aprovado e as normas de segurança. Se tudo estiver em conformidade, ela emite o "Habite-se" (ou Certificado de Conclusão de Obra), um documento que atesta que o imóvel está apto para ser habitado.   


  • Consequências da Falta do "Habite-se": Um imóvel sem "Habite-se" é considerado irregular perante a prefeitura e, crucialmente, não pode ter sua construção averbada na matrícula. Para fins legais e registrais, é como se a construção não existisse, constando apenas o terreno no registro. Isso impede a obtenção de financiamento bancário, dificulta a contratação de seguros, causa desvalorização e sujeita o proprietário a multas.   


  • Construção em Desacordo com o Projeto: Outra irregularidade comum ocorre quando a obra executada é diferente do projeto que foi aprovado pela prefeitura — por exemplo, com uma área construída maior ou com um pavimento a mais. Nesse caso, mesmo que exista um "Habite-se" para o projeto original, a parte construída a mais está irregular e precisa ser regularizada para que a documentação do imóvel reflita sua realidade.   



2.3. Irregularidades Sucessórias: A Herança "Enrolada"


Com o falecimento do proprietário de um imóvel, surge a necessidade de regularizar a transmissão do bem aos seus herdeiros. A falha em realizar esse procedimento cria uma irregularidade que pode se arrastar por gerações.

  • O Imóvel no Limbo do Inventário: Quando o proprietário que consta na matrícula falece, seus bens só podem ser legalmente transferidos aos herdeiros por meio do Inventário, um procedimento que pode ser judicial ou extrajudicial. Enquanto o inventário não for aberto, concluído e a partilha dos bens registrada na matrícula do imóvel, o bem permanece legalmente em nome da pessoa falecida, ficando "travado".   


  • Impacto para os Herdeiros: Nessa situação, os herdeiros detêm a posse do imóvel, mas não podem vendê-lo, oferecê-lo em garantia ou realizar qualquer negócio jurídico que exija a prova da propriedade. O bem se transforma em um "patrimônio morto", que gera despesas (IPTU, condomínio, manutenção) sem oferecer a possibilidade de conversão em dinheiro. A situação tende a se agravar com o passar do tempo, especialmente se um dos herdeiros também falece, adicionando uma nova camada de complexidade à regularização.   



O Caminho para a Regularização: Soluções Jurídicas para Cada Caso


Apesar do cenário complexo, a legislação brasileira oferece diversas ferramentas jurídicas para corrigir as irregularidades e garantir a propriedade plena do imóvel. A escolha do procedimento adequado depende de um diagnóstico preciso do problema. A seguir, são apresentadas as principais soluções para as situações mais comuns.


3.1. Solução para a Herança "Enrolada": O Inventário


O inventário é o procedimento obrigatório para formalizar a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

  • Inventário Extrajudicial (em Cartório): Esta é a via mais rápida, simples e econômica. Para que seja possível, é necessário preencher três requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; deve haver consenso absoluto sobre a divisão dos bens; e o falecido não pode ter deixado testamento. A presença de um advogado é indispensável. O procedimento pode ser realizado em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente do local dos bens ou do domicílio das partes. O processo envolve nomear um inventariante, levantar todos os bens e dívidas, pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e, por fim, lavrar a Escritura Pública de Inventário e Partilha, que é o documento hábil para transferir a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Inventário Judicial: Torna-se obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando não há acordo entre os herdeiros sobre a partilha. O processo tramita perante um juiz e, por sua natureza, tende a ser mais demorado e custoso.

  • E se o imóvel da herança já era irregular? Mesmo que o falecido não tivesse o registro formal do imóvel, é possível e recomendável inventariar os "direitos possessórios" sobre o bem. Isso significa que os herdeiros receberão formalmente o direito de posse que o falecido exercia, permitindo que, em conjunto, busquem a regularização da propriedade posteriormente, por meio de ações como a Usucapião.   



3.2. Solução para o "Contrato de Gaveta" e Vendedor Inacessível: A Adjudicação Compulsória


Esta é a ferramenta jurídica para o comprador que quitou o imóvel, mas não consegue obter a escritura definitiva porque o vendedor se recusa a assiná-la, desapareceu ou faleceu.   


  • O que é: A adjudicação compulsória é um procedimento que visa obter uma decisão (judicial ou extrajudicial) que supre a declaração de vontade do vendedor, valendo como a escritura que ele se negou a outorgar.   


  • Como funciona: O comprador, de posse do contrato de compra e venda e das provas de quitação integral do preço, pode ingressar com o procedimento. Ao final, a sentença do juiz ou a decisão do oficial do cartório servirá como o título necessário para registrar a propriedade em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis.   


  • Adjudicação Compulsória Extrajudicial: Uma inovação legislativa recente, regulamentada pelo Provimento n. 150/2023 do Conselho Nacional de Justiça, permite que o procedimento seja feito diretamente no cartório, de forma muito mais célere e sem a necessidade de um processo judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.   



3.3. Solução para a Posse Prolongada: A Usucapião


A usucapião é o instrumento que transforma uma situação de posse prolongada em propriedade formal. É a solução ideal para quem ocupa um imóvel há muitos anos como se fosse o dono, mas não possui um documento de aquisição.   


  • O que é: É uma forma de aquisição originária da propriedade, baseada na posse contínua, sem oposição (mansa e pacífica) e com a intenção de ser dono (animus domini), por um período de tempo determinado em lei.   


  • Modalidades e Requisitos: Existem diversas modalidades, cada uma com prazos e requisitos específicos. As mais comuns são a Extraordinária (posse por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé), a Ordinária (posse por 10 anos, com justo título e boa-fé) e as Especiais (Urbana ou Rural, com posse por 5 anos, para imóveis de metragem limitada e utilizados para moradia).

  • Usucapião Extrajudicial (em Cartório): É a via preferencial quando não há conflito. O processo é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e exige a apresentação de uma ata notarial lavrada por um tabelião, planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado e pelos vizinhos confrontantes, além de uma série de certidões que comprovem a posse.

  • Usucapião Judicial: É necessária quando há litígio sobre a posse ou quando não é possível obter a concordância dos vizinhos ou do antigo proprietário. O processo judicial envolve a citação de todos os interessados, a manifestação dos órgãos públicos e a produção de provas, como depoimentos de testemunhas e perícias, até a sentença do juiz.


3.4. Solução para Erros na Matrícula: A Retificação de Registro


Este procedimento destina-se a corrigir informações incorretas, omissas ou imprecisas que constam na matrícula do imóvel, garantindo que o registro espelhe a realidade.[65, 66, 67, 37, 51, 66]

  • O que é: É o meio legal para ajustar a descrição do imóvel, corrigir o nome de um proprietário, atualizar o estado civil, ou até mesmo alterar medidas e área do terreno, desde que respeitados os direitos de terceiros e as áreas públicas.

  • Vias Possíveis: A Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) prevê que a retificação pode ser feita de três formas: de ofício pelo próprio oficial do cartório (para erros evidentes), pela via administrativa a requerimento do interessado (a regra geral hoje para casos sem litígio), ou pela via judicial, quando há controvérsia ou necessidade de produção de provas mais complexas.   


Para facilitar a compreensão, a tabela abaixo resume as soluções para os problemas mais comuns.

Situação-Problema Comum

Ferramenta Jurídica Principal

Objetivo Final

Pontos de Atenção

Recebi um imóvel de herança, mas está no nome do meu pai falecido.

Inventário (Extrajudicial ou Judicial)

Formalizar a partilha e transferir a propriedade para o nome dos herdeiros.

A via extrajudicial exige consenso entre todos os herdeiros. É necessário pagar o imposto de transmissão (ITCMD).

Paguei todo o valor do imóvel, mas o vendedor sumiu/faleceu e não assinou a escritura.

Adjudicação Compulsória (Extrajudicial ou Judicial)

Obter uma decisão que substitua a assinatura do vendedor para registrar o imóvel.

É imprescindível comprovar a quitação total do preço. A via extrajudicial é mais rápida, mas exige requisitos específicos.

Moro no mesmo imóvel há mais de 15 anos, cuido dele como se fosse meu, mas não tenho nenhum documento de propriedade.

Usucapião (Extrajudicial ou Judicial)

Adquirir a propriedade legal do imóvel com base na posse prolongada.

Requer prova robusta da posse contínua, pacífica e com ânimo de dono. A via extrajudicial depende da concordância dos vizinhos.

A área construída da minha casa é maior do que a que consta na matrícula do imóvel.

Retificação de Registro e Averbação de Construção

Atualizar a matrícula para que ela reflita a área correta e a existência da construção.

Exige aprovação prévia da prefeitura (obtenção do "Habite-se" para a área a ser regularizada) e recolhimento de contribuições sociais (INSS da obra).

Comprei um imóvel com "contrato de gaveta" e quero regularizar a propriedade.

Adjudicação Compulsória ou Usucapião

Transferir a propriedade para o nome do comprador.

A escolha depende do caso. Se o vendedor for localizável e houver prova de quitação, a Adjudicação pode ser o caminho. Se a posse for muito antiga e o vendedor inacessível, a Usucapião pode ser mais estratégica.

Exportar para as Planilhas


O Papel do Advogado Especialista: Seu Estrategista na Regularização Imobiliária


Enfrentar um processo de regularização de imóvel sem a orientação adequada é como navegar em águas desconhecidas sem mapa ou bússola. A figura do advogado especialista em direito imobiliário transcende a de um mero intermediário de documentos; ele atua como um verdadeiro estrategista, cujo conhecimento técnico é crucial para garantir a segurança, a eficiência e o sucesso do procedimento. A contratação desse profissional não deve ser vista como um custo, mas como um investimento com alto retorno, que protege o patrimônio e mitiga riscos que poderiam levar a perdas financeiras muito maiores.   


O trabalho do advogado se desenvolve em três fases essenciais:

  • Fase 1: O Diagnóstico Preciso: O primeiro e mais crítico passo é a realização de uma due diligence imobiliária completa. O advogado irá analisar a documentação existente (ou a sua ausência), solicitar certidões atualizadas nos cartórios de registro de imóveis, de notas e de distribuição cível, e consultar os cadastros da prefeitura. Esse levantamento minucioso permite identificar a natureza exata e a extensão de todas as irregularidades. Um diagnóstico equivocado pode levar à escolha da ferramenta jurídica errada, resultando em indeferimento do pedido, perda de tempo e desperdício de recursos financeiros.   


  • Fase 2: A Definição da Estratégia: Com base no diagnóstico, o advogado traçará o plano de ação mais adequado para o caso concreto. A experiência do profissional é fundamental nesta fase. Por exemplo, para regularizar um imóvel adquirido por "contrato de gaveta" há mais de 20 anos, pode ser estrategicamente mais vantajoso ingressar com uma ação de Usucapião, que depende apenas da prova da posse, do que tentar uma Adjudicação Compulsória, que poderia se tornar extremamente complexa ao exigir a localização de todos os herdeiros do vendedor já falecido. Essa decisão estratégica pode economizar anos de processo e milhares de reais.   


  • Fase 3: A Execução e Condução do Processo: Uma vez definida a estratégia, o advogado assume a condução de todo o processo. Isso inclui a preparação de toda a documentação necessária, a elaboração das petições judiciais ou dos requerimentos extrajudiciais, a representação do cliente perante juízes, tabeliães e oficiais de registro, e a negociação com órgãos públicos. Ao gerenciar a complexa burocracia e os prazos processuais, o advogado minimiza o estresse para o cliente e evita erros que poderiam atrasar ou inviabilizar a regularização.   



Conclusão: Do Risco à Valorização: Os Benefícios de um Imóvel 100% Regular


O processo de regularização de um imóvel, embora possa parecer um desafio, é um passo transformador que converte um ativo de risco em um patrimônio sólido e valioso. Os benefícios de ter um imóvel 100% regular são imediatos e duradouros, impactando positivamente a vida financeira e a tranquilidade de toda a família.

As vantagens podem ser sintetizadas da seguinte forma:

  • Segurança Jurídica: A principal conquista é a paz de espírito. Com o imóvel devidamente registrado em seu nome, o proprietário está legalmente protegido contra fraudes, disputas de terceiros e penhoras por dívidas de antigos donos. Ele se torna, de fato e de direito, o único e verdadeiro dono do seu bem.   


  • Valorização do Patrimônio: Um imóvel regularizado alcança seu pleno valor de mercado. A eliminação das pendências remove o principal fator de desvalorização, transformando-o em um ativo líquido e atrativo para compradores e investidores.   


  • Acesso a Crédito: A regularização abre as portas do sistema financeiro. O proprietário passa a poder vender o imóvel através de financiamento bancário, ampliando exponencialmente o número de potenciais compradores. Além disso, pode utilizar o bem como garantia para obter empréstimos com juros mais baixos para investir em um negócio, na educação dos filhos ou em outros projetos.   


  • Facilidade de Negociação: Qualquer transação — seja venda, doação, permuta ou aluguel — torna-se um processo transparente, rápido e seguro, sem os entraves e as incertezas que acompanham um bem irregular.   


  • Planejamento Sucessório Tranquilo: Ao regularizar o imóvel em vida, o proprietário garante que seus herdeiros receberão uma herança que é uma bênção, e não um problema complexo e oneroso. A transferência do patrimônio por meio de inventário se torna um procedimento simples, evitando conflitos familiares e a deterioração do bem.   


Em suma, regularizar um imóvel é um ato de responsabilidade e cuidado com o patrimônio. O caminho pode exigir paciência e investimento, mas os resultados — segurança, valorização e liberdade — são inestimáveis. O primeiro passo nessa jornada é buscar a orientação de um advogado especialista, que poderá fornecer um diagnóstico claro da situação e traçar um plano de ação seguro e eficaz para transformar a irregularidade em plena propriedade.


Dúvidas, entre em contato.



Zilda Simão

Advogada Especialista em Direito Imobiliário

OAB/SP 264.082

Comentários


  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
bottom of page