Certamente você já fez ou conhece alguém que fez uma construção ou grande reforma por conta própria, sem assessoria dos profissionais necessários, tais como: engenheiro, arquiteto e ADVOGADO, não é mesmo?
Você pode estar se perguntando neste momento: engenheiro e arquiteto tudo bem, mas pra que advogado?
Deixa eu te contar uma coisa importantíssima que talvez você não tinha conhecimento, mas que a partir de agora você não vai poder mais cometer os mesmos erros: O advogado, por ser o profissional que elabora os contratos e analisa as questões de forma jurídica nunca pode estar de fora da sua construção.
Por mais que você tenha conhecimento técnico de construção, aprovação de projeto na prefeitura, nas companhias de luz, água e esgoto há questões numa construção que somente o advogado vai poder lhe ajudar.
A começar pela análise da matrícula do imóvel identificando se há alguma penhora ou gravame. Havendo alguma penhora ou gravame no documento do imóvel, toda construção ou reforma que você fizer, corre-se o risco de você perder tudo.
Depois de feito a análise completa da matrícula é necessário que toda contratação de todos os profissionais envolvidos sejam feitos através de Contrato.
Sabemos que as construções são feitas por empreiteiros ou construtoras, desta forma é imprescindível o contrato nestes caso.
Tipos de contratos para contratação de empreiteiros e construtoras:
O contrato pode ser:
A) De fornecimento de materiais e o serviço de construção;
ou
B) Somente a prestação do serviço de construção.
Mas quais as diferenças entre um e outro?
No contrato de fornecimento apenas de serviço de construção, o empreiteiro fornecerá a sua assessoria de direção e fiscalização da construção. A sua remuneração será uma porcentagem sobre os valores gastos pelo dono da construção. Nesse caso, incumbe ao proprietário o fornecimento dos materiais e o pagamento da mão de obra, o que ocorre na medida em que os trabalhos são feitos.
No contrato de fornecimento de materiais e serviço de construção- Empreitada global, o empreiteiro fornece a direção e fiscalização da construção; os materiais e o pagamento da mão de obra. Aqui o preço do contrato deve abranger todas as despesas necessárias para a finalização da obra que pode ser de preço fixo ou com reajuste.
Conseguiu perceber a diferença entre um e outro?
Nem sempre você vai conseguir saber ao certo qual o melhor para a sua obra e é também nestes casos que você precisa de orientação.
A análise de qual é o melhor deve ser feito no caso concreto, pois vai depender de muitas variáveis, por exemplo: qual o seu conhecimento sobre construção? você dispõe de tempo para comprar os materiais de construção de última hora?
Se você optar pela empreitada global caberá aos empreiteiro calcular o custo de cada item da obra e, se você optar no meio do caminho por mudanças, deverá estar ciente dos adicionais, dentre os outros pontos importantíssimos.
Já deu pra perceber que é importante o contrato, mas muito mais importante é um contrato bem feito, pensando em qual a melhor opção para as partes, como evitar prejuízos, conflitos.
Se tem uma orientação que posso dar neste post é, sem dúvida, NÃO PEGUE MODELO PRONTO DA INTERNET. Faça o contrato pensando nas suas condições, não nas condições alheias.
Ainda ficou com dúvidas? Clique no botão abaixo e fale com nossa equipe.
Zilda Simão
OAB/SP 264082
Especialista em Direito Imobiliário
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