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Divórcio ou separação: o imóvel ainda está no nome dos dois? Descubra os riscos de adiar a regularização

  • Foto do escritor: Zilda Simao
    Zilda Simao
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura
Divórcio ou separação e regularização de imóvel que permanece no nome dos dois

O divórcio ou separação terminou. Mas o problema da regularização do imóvel continua.


É muito comum que, após um divórcio ou separação ,ou ainda o fim de uma união estável, um dos ex-companheiros permaneça morando no imóvel enquanto o outro segue sua vida. Com o passar dos anos, muitos acreditam que essa situação está resolvida. Afinal, quem ficou na casa paga as contas, faz reformas e cuida do patrimônio, mas a regularização do imóvel continua pendente.

Mas existe uma diferença importante entre morar no imóvel e ser o único proprietário.

E ignorar essa diferença pode gerar conflitos, prejuízos financeiros e até impedir a venda ou o financiamento do imóvel no futuro.


O tempo não resolve sozinho a situação do imóvel


Uma das maiores dúvidas de quem permanece no imóvel após a separação é:

"Se estou morando aqui há anos, a parte do meu ex passou a ser minha?"

Na maioria dos casos, a resposta é não.

O simples fato de permanecer no imóvel não transfere automaticamente a propriedade. Existem diversas questões jurídicas que precisam ser analisadas, como:

• se houve partilha de bens;

• se o imóvel continua em copropriedade;

• qual é o regime de bens do casamento ou da união estável;

• se existe abandono do lar;

• qual é a situação da matrícula do imóvel;

• e se há algum direito que possa ser exercido em relação ao imóvel.

Cada caso possui características próprias e exige uma análise individualizada.


Posse, propriedade e partilha não são a mesma coisa


Essa é uma confusão muito frequente.

Você pode ter a posse do imóvel, morar nele há muitos anos e ser responsável por todas as despesas, mas isso não significa, necessariamente, que tenha adquirido a propriedade exclusiva.

Da mesma forma, o imóvel pode continuar registrado em nome de ambos os ex-companheiros, mesmo que apenas um deles permaneça utilizando o bem.

Essa situação costuma dificultar negociações futuras, inventários, financiamentos, doações e até a venda do imóvel.


A recente decisão do STJ trouxe um importante alerta


Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na usucapião familiar, o limite legal de 250 m² deve considerar a área total do imóvel, e não apenas a parte ocupada por quem permaneceu na posse.

Na prática, isso demonstra que nem toda pessoa que continua morando no imóvel após a separação poderá adquirir automaticamente a parte pertencente ao ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Além disso, o entendimento reforça que cada situação deve ser analisada conforme seus requisitos legais, sem conclusões automáticas.


Esperar pode aumentar os problemas


Muitas pessoas deixam a situação patrimonial "para depois".

Anos se passam e surgem novos acontecimentos:

• um dos ex-companheiros falece;

• o imóvel é penhorado por dívidas;

• surge interesse na venda;

• aparecem herdeiros;

• o financiamento é recusado;

• a documentação deixa de refletir a realidade.


Nesses momentos, aquilo que parecia apenas um detalhe transforma-se em um problema jurídico complexo.


Regularizar hoje evita conflitos amanhã


Independentemente de existir ou não possibilidade de usucapião, existem diferentes caminhos jurídicos para regularizar a situação patrimonial do imóvel.

O primeiro passo é entender exatamente qual é a realidade documental e registral do bem.

Uma análise jurídica pode verificar:

• a matrícula atualizada;

• a existência de copropriedade;

• se houve partilha;

• a situação da posse;

• eventual abandono do lar;

• e qual é a solução jurídica mais adequada para aquele caso.

Essa avaliação evita decisões precipitadas e permite escolher o caminho mais seguro.


Conclusão


O fim de um relacionamento também exige atenção ao patrimônio construído durante a convivência.

Se você permaneceu morando no imóvel após a separação ou possui um imóvel que ainda está em nome de ambos, não presuma que o tempo resolverá a situação.

Cada caso possui particularidades que precisam ser avaliadas por um profissional especializado para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica.

Agende uma análise do seu caso

Se você está enfrentando dúvidas sobre a regularização de um imóvel após o divórcio ou a separação, uma análise jurídica pode identificar quais são seus direitos e qual é a melhor estratégia para regularizar a situação patrimonial com segurança.


Entre em contato com a Dra. Zilda Simão e proteja seu patrimônio.





Zilda Simão

Zilda Simão - Direito Imobiliário e Direito das Sucessões

OAB/SP 264.082

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