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Inventário
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O inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Mais do que uma obrigação jurídica, ele é essencial para garantir que imóveis e outros bens possam ser vendidos, financiados, doados ou transmitidos de forma segura e regular — evitando bloqueios, conflitos familiares e prejuízos patrimoniais.

Como advogada especializada em regularização de imóveis, atuo com foco em inventários extrajudiciais (em cartório) e judiciais, sempre buscando:

  • Regularização completa de imóveis herdados;

  • Redução de impostos e custos desnecessários;

  • Acordos entre herdeiros com clareza e segurança;

  • Acompanhamento estratégico até a finalização;

  • Segurança jurídica em cada etapa;

  • Agilidade no trâmite e na documentação;

Com experiência, agilidade e uma comunicação simples, ofereço suporte completo para que você resolva essa etapa com tranquilidade — e o mais importante: sem deixar que o tempo complique o que ainda pode ser resolvido com facilidade.

Existem duas formas de realizar um inventário: pela via judicial (por meio de processo no Poder Judiciário) ou extrajudicial (feito diretamente em cartório, com acompanhamento de advogado).

A escolha entre uma ou outra depende de alguns critérios legais e estratégicos em cada caso.


Veja a diferença:

Inventário Judicial

É obrigatório quando:

  • Há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros e não seja possível cumprir as exigências da Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (não seja possível ou não haja acordo para que o pagamento do quinhão hereditário ou meação do menor ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e não haja manifestação favorável do Ministério Público);

  • Existem conflitos ou disputas sobre os bens;

  • Não há consenso sobre a partilha;

  • Não foi possível reunir todos os documentos exigidos.

Nesse caso, o processo costuma ser mais longo, formal e burocrático — com prazos que podem ultrapassar anos, especialmente se houver discussões ou pendências na documentação.

Inventário Extrajudicial (em Cartório)

É permitido quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • Quando há herdeiro menor e incapaz, desde que cumprido as exigências da Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça.  O Ministério Público deve analisar e concordar com o plano de partilha;

  • Existe acordo entre os herdeiros;

  • Há um advogado acompanhando o processo;

  • A documentação está em ordem.

 Essa é a forma mais rápida, econômica e resolutiva de fazer um inventário.
Com os requisitos atendidos, é possível concluir o procedimento em poucas semanas — sem necessidade de audiências ou tramitação judicial.

Por que priorizo o inventário extrajudicial?

Porque ele representa menos desgaste, mais eficiência e mais previsibilidade para as famílias que já estão em processo de dor pela perda do ente querido.

Muitas famílias desistem por acharem que será muito custoso, demorado. Porém, esta não é a melhor solução. Pois além da dor da perda do ente querido, ainda os herdeiros ficam com o imóvel irregular e não conseguem fazer movimentações financeiras seguras.

Por isso, ao optar pela via extrajudicial com acompanhamento técnico especializado, você:

  • Evita anos de processo na Justiça – é um processo mais célere;

  • Pode ser feito em qualquer cartório de notas, o que facilita o acesso do herdeiro que reside em lugar diferente da herança;

  • Não há necessidade de todos os herdeiros estarem presentes para assinatura da escritura de inventário, podendo o herdeiro ser representado por procuração ou através de certificado digital notariado.

  • Reduz drasticamente os custos, além de não haver interferência da Fazenda Pública – o próprio cartório emite as custas e solicita a homologação;

  • Ganha agilidade para regularizar os imóveis;

  • Facilita acordos e decisões patrimoniais com segurança;

  • Tem acesso direto a uma condução clara, estratégica e acolhedora.

  • Mas é imprescindível a presença de um advogado, mesmo no inventário extrajudicial- é ele quem vai analisar e aprovar o plano de partilha e o recolhimento do imposto.

Se você tem um inventário a resolver e preenche os critérios legais, essa é a melhor escolha — para o seu tempo, sua tranquilidade e seu patrimônio.

Clique aqui e fale com especialista pelo WhatsApp para avaliar seu caso e escolher de forma estratégica o melhor caminho.

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