
Inventário

O inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Mais do que uma obrigação jurídica, ele é essencial para garantir que imóveis e outros bens possam ser vendidos, financiados, doados ou transmitidos de forma segura e regular — evitando bloqueios, conflitos familiares e prejuízos patrimoniais.
Como advogada especializada em regularização de imóveis, atuo com foco em inventários extrajudiciais (em cartório) e judiciais, sempre buscando:
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Regularização completa de imóveis herdados;
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Redução de impostos e custos desnecessários;
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Acordos entre herdeiros com clareza e segurança;
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Acompanhamento estratégico até a finalização;
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Segurança jurídica em cada etapa;
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Agilidade no trâmite e na documentação;
Com experiência, agilidade e uma comunicação simples, ofereço suporte completo para que você resolva essa etapa com tranquilidade — e o mais importante: sem deixar que o tempo complique o que ainda pode ser resolvido com facilidade.
Existem duas formas de realizar um inventário: pela via judicial (por meio de processo no Poder Judiciário) ou extrajudicial (feito diretamente em cartório, com acompanhamento de advogado).
A escolha entre uma ou outra depende de alguns critérios legais e estratégicos em cada caso.
Veja a diferença:
Inventário Judicial
É obrigatório quando:
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Há menores de idade ou incapazes entre os herdeiros e não seja possível cumprir as exigências da Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça (não seja possível ou não haja acordo para que o pagamento do quinhão hereditário ou meação do menor ocorra em parte ideal em cada um dos bens inventariados e não haja manifestação favorável do Ministério Público);
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Existem conflitos ou disputas sobre os bens;
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Não há consenso sobre a partilha;
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Não foi possível reunir todos os documentos exigidos.
Nesse caso, o processo costuma ser mais longo, formal e burocrático — com prazos que podem ultrapassar anos, especialmente se houver discussões ou pendências na documentação.
Inventário Extrajudicial (em Cartório)
É permitido quando:
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Todos os herdeiros são maiores e capazes;
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Quando há herdeiro menor e incapaz, desde que cumprido as exigências da Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça. O Ministério Público deve analisar e concordar com o plano de partilha;
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Existe acordo entre os herdeiros;
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Há um advogado acompanhando o processo;
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A documentação está em ordem.
Essa é a forma mais rápida, econômica e resolutiva de fazer um inventário.
Com os requisitos atendidos, é possível concluir o procedimento em poucas semanas — sem necessidade de audiências ou tramitação judicial.
Por que priorizo o inventário extrajudicial?
Porque ele representa menos desgaste, mais eficiência e mais previsibilidade para as famílias que já estão em processo de dor pela perda do ente querido.
Muitas famílias desistem por acharem que será muito custoso, demorado. Porém, esta não é a melhor solução. Pois além da dor da perda do ente querido, ainda os herdeiros ficam com o imóvel irregular e não conseguem fazer movimentações financeiras seguras.
Por isso, ao optar pela via extrajudicial com acompanhamento técnico especializado, você:
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Evita anos de processo na Justiça – é um processo mais célere;
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Pode ser feito em qualquer cartório de notas, o que facilita o acesso do herdeiro que reside em lugar diferente da herança;
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Não há necessidade de todos os herdeiros estarem presentes para assinatura da escritura de inventário, podendo o herdeiro ser representado por procuração ou através de certificado digital notariado.
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Reduz drasticamente os custos, além de não haver interferência da Fazenda Pública – o próprio cartório emite as custas e solicita a homologação;
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Ganha agilidade para regularizar os imóveis;
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Facilita acordos e decisões patrimoniais com segurança;
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Tem acesso direto a uma condução clara, estratégica e acolhedora.
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Mas é imprescindível a presença de um advogado, mesmo no inventário extrajudicial- é ele quem vai analisar e aprovar o plano de partilha e o recolhimento do imposto.
Se você tem um inventário a resolver e preenche os critérios legais, essa é a melhor escolha — para o seu tempo, sua tranquilidade e seu patrimônio.
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