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Divisão desigual de herança: STJ autoriza partilha amigável sem interferência do juiz

  • Foto do escritor: Zilda Simao
    Zilda Simao
  • 24 de jun.
  • 4 min de leitura
Divisão desigual de herança: STJ autoriza partilha amigável sem interferência do juiz

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais liberdade para as famílias que desejam resolver um inventário de forma consensual.


No julgamento do Recurso Especial n.º 2.225.451/SP, a Terceira Turma decidiu que herdeiros maiores, capazes e de comum acordo podem realizar uma partilha desigual dos bens, sem que o juiz possa exigir uma divisão matematicamente igual apenas por formalidade.


Na prática, isso significa que, se todos os herdeiros concordarem, um deles poderá receber um imóvel de maior valor, enquanto outro receberá um bem menor ou até mesmo abrirá mão de parte de sua participação, desde que essa seja a vontade de todos.


Essa decisão representa um importante avanço na valorização da autonomia das famílias e na simplificação dos inventários consensuais.


O que aconteceu no caso julgado pelo STJ?


No caso analisado, os dois únicos herdeiros (irmãos do falecido) chegaram a um acordo sobre a forma de dividir a herança, no qual um dos irmãos ficaria com percentual maior da herança.


Entretanto, a juíza de primeiro grau indeferiu a partilha, compreendendo tratar-se a hipótese de renúncia parcial, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.


O TJ/SP, por sua vez, concluiu pela impossibilidade da partilha nos termos como pretendido pelos herdeiros, uma vez que o acordo teria por escopo suprimir doação. Para o tribunal paulista, caso um herdeiro recebesse menos do que sua quota ideal, seria necessário realizar primeiro a partilha igualitária e, somente depois, uma cessão de direitos hereditários ou uma doação, com o recolhimento dos tributos correspondentes.


Ao analisar o recurso, a Ministra Nancy Andrighi do STJ reconheceu que não cabe ao juiz impor uma igualdade matemática quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a divisão proposta, ressaltando que a função do magistrado é verificar apenas se a manifestação de vontade é livre, válida e não prejudica terceiros.


Segundo a decisão, exigir que os herdeiros refaçam a partilha apenas para atender a um formalismo desnecessário compromete a celeridade do inventário e desvirtua a própria finalidade do arrolamento, que é justamente simplificar a sucessão. Dessa forma, ela julgou procedente o pedido dos herdeiros por entender que houve uma cessão parcial de parte dos direitos hereditários, totalmente autorizado pela Lei.


O juiz pode impedir uma partilha amigável?


Após esse julgamento, a resposta é clara: não, desde que estejam presentes alguns requisitos.

O juiz não pode negar a homologação apenas porque um herdeiro receberá mais bens do que outro.


Se todos os herdeiros:

• são maiores e capazes;

• estão plenamente de acordo com a divisão, configurando cessão parcial dos direitos hereditário;

• assinam o plano de partilha;

• não existe prejuízo a terceiros nem vícios de consentimento,

a autonomia da vontade deve ser respeitada.


Em outras palavras, a Justiça não pode substituir a vontade das partes apenas para impor uma divisão rigorosamente igual.


Então qualquer divisão desigual está liberada?


Não.


A decisão facilita a homologação da partilha, mas não elimina as consequências tributárias da operação.


Esse é um ponto muito importante.


O próprio STJ deixou claro que as questões relacionadas aos impostos deverão ser analisadas posteriormente pelo Fisco Estadual. A homologação da partilha não impede que a Fazenda Pública verifique se houve incidência de tributos.


A divisão desigual pode gerar ITCMD?


Sim.


Imagine a seguinte situação:

O patrimônio deixado pelo falecido vale R$ 900.000,00 e existem três filhos.

Cada um teria direito, em tese, a R$ 300.000,00.


Entretanto, todos concordam que apenas um dos irmãos ficará com um imóvel de R$ 500.000,00, enquanto os demais receberão bens de menor valor, sem qualquer compensação financeira.


Sob o ponto de vista sucessório, isso é possível.


Contudo, o excesso patrimonial recebido por um dos herdeiros poderá ser interpretado pelo Estado como uma doação, sujeitando essa diferença à incidência do ITCMD, conforme a legislação estadual.


Ou seja, o inventário pode ser homologado normalmente, mas a análise tributária continuará existindo.


Qual a importância dessa decisão?


Até então, alguns tribunais exigiam que os herdeiros realizassem duas etapas distintas:

1. uma partilha rigorosamente igual;

2. posteriormente, uma cessão de direitos hereditários ou uma doação.


Na prática, isso aumentava custos, burocracia e atrasava a conclusão do inventário.


Com a decisão do STJ, ficou reconhecido que, havendo consenso entre herdeiros capazes, a partilha já pode refletir diretamente a vontade da família, sem necessidade desse formalismo.


Planejamento sucessório continua sendo fundamental


Embora a decisão represente um avanço importante, ela também reforça a necessidade de planejamento.


Cada Estado possui regras próprias sobre o ITCMD, e uma divisão desigual pode gerar consequências tributárias que precisam ser analisadas antes da assinatura do plano de partilha.


Em muitos casos, um planejamento sucessório adequado permite estruturar a divisão dos bens de maneira segura, respeitando a vontade da família e reduzindo riscos de questionamentos futuros.


Perguntas frequentes


Se eu e meus irmãos concordarmos, podemos dividir a herança de forma desigual no inventário?

Sim. Conforme decidiu o STJ no REsp 2.225.451/SP, os herdeiros maiores e capazes podem estabelecer, em consenso, quinhões desiguais. O juiz não pode recusar a homologação da partilha apenas porque ela não corresponde a uma divisão matematicamente igual, desde que não existam vícios de consentimento ou prejuízo a terceiros.


A divisão desigual de bens gera cobrança de imposto?

Pode gerar.

O STJ deixou claro que a homologação da partilha não impede a atuação do Fisco. Se um herdeiro receber patrimônio superior ao que lhe caberia, sem compensação financeira correspondente, essa diferença poderá ser considerada uma doação, sujeita ao ITCMD conforme a legislação estadual. Por isso, é fundamental que a partilha seja previamente analisada por um advogado especializado.


Conclusão

A decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um importante reconhecimento da autonomia das famílias na condução do inventário.


Mais do que exigir uma igualdade matemática, o Direito deve respeitar a vontade dos herdeiros capazes quando manifestada de forma livre e consensual.


Entretanto, a liberdade para escolher a forma de dividir a herança não elimina a necessidade de planejamento jurídico e tributário.

Uma partilha bem estruturada evita conflitos, reduz custos e garante segurança para todos os envolvidos.


Precisa de orientação sobre inventário ou planejamento sucessório?


Nosso escritório atua na condução de inventários judiciais e extrajudiciais, planejamento patrimonial e sucessório, com especial atenção aos casos que envolvem imóveis, regularização imobiliária e questões tributárias relacionadas à partilha de bens.






Zilda Simão

Zilda Simão - Direito Imobiliário e Direito das Sucessões

OAB/SP 264.082



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