CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, primeiro e principal documento.
Se você chegou até aqui é por que você está comprando um imóvel e já sabe que o primeiro passo é um contrato bem elaborado que lhe traga segurança na sua aquisição, evitando a perda do seu dinheiro. Por isso eu preciso lhe parabenizar por este ato e lhe informar que você faz parte de um grupo seleto de pessoas que procuram segurança e agilidade nos seus negócios.
Infelizmente, no Brasil 50% dos imóvel são irregulares e parte destas irregularidades são frutos de um contrato mal elaborado.
O contrato de compra e venda é o primeiro e principal documento na hora da compra e venda. Por ser o mais importante é necessário ter regras claras no Instrumento.
Cada negociação é única e depende de regras específicas para cada negócio. Mas, eu vou deixar abaixo alguns requisitos que não podem faltar em nenhuma negociação.
REQUISITOS INDISPENSÁVEIS EM QUALQUER CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
Se faltar um desses requisitos certamente você terá problemas com a compra do imóvel:
1) Nome CORRETO do contrato.
Sim, o nome do contrato deve corresponder ao tipo da negociação.
Se for compra e venda será CONTRATO DE COMPRA E VENDA; Se for permuta será CONTRATO DE PERMUTA, se for compra e venda de imóvel pronto será CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PRONTO, se for compra e venda de imóvel na planta será COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA... e assim por diante.
Caso o nome não corresponder ao tipo da negociação, certamente as cláusulas internas do documento também não vão lhe garantir segurança jurídica.
2) Nome da partes - COMPRADOR E VENDEDOR e seus cônjuges.
Você deve estar pensando, ah mais que bobagem tudo isso!
Não é bobagem! O regime de bens do seu casamento e quem assina a compra e venda pode influenciar em caso de divórcio ou falecimento. Portanto, atenção!
3) Descrição CORRETA do imóvel.
Sim, a descrição correta do que você está comprando DEFINE se você vai conseguir o registro ou averbação na matrícula do imóvel.
Existe uma máxima: SÓ É DONO QUEM REGISTRA!
Além do registro, a descrição correta vai lhe garantir no caso de fração de terreno qual é a sua parte no todo do imóvel. Também, nos imóveis irregulares, quem são seus confrontantes.
4) Valor e forma de pagamento.
Aqui é preciso atenção redobrada!
Quanto você está pagamento?
Qual a forma de atualização monetária?
Para quem você deve pagar?
Onde você deve pagar?
5) Data de entrega das chaves.
Se você pagou você quer as chaves não é mesmo? Não vai nessa não. Tudo precisa estar documentado.
Como disse acima, aqui foram o principais, mas uma compra e venda não é feita somente de requisitos principiais. Existem necessidades específicas em cada caso e você pode entrar em contato agora mesmo com nossa equipe e garantir a segurança e agilidade no seu negócio mesmo de forma online clicando no link abaixo.
COMO REGISTRAR UM CONTRATO DE COMPRA E VENDA?
Lembra da máxima "só é dono quem registra"?
Isso mesmo, fazer um contrato de gaveta e deixá-lo guardado no seu escritório não lhe garante o título de dono do imóvel e você pode vir a perdê-lo por vários motivos.
Existem tipos de compra e venda que após a assinatura do contrato você já pode encaminhar ao registro adquirindo o título de proprietário do mesmo, os mais comuns são:
Quando o valor do imóvel é igual ou inferior a 30 salários mínimos;
Compromisso de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de lote urbano quitado - art. 26, § 6º da Lei 6.766/79.
Compra e venda no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e Alienação Fiduciária - art. 38 da Lei nº 9.514/97.
Compra e venda no Sistema Federal de Habitação (SFH) - art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64.
Termos, contrato e título emitidos pela União, Estado ou Municípios sobre terra pública rurais - art. 7º do Decreto Lei 2.375/87 .
Programa de arrendamento residencial - art. 8º da Lei 10.188/01.
Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) - art. 79-A da Lei nº 11. 977/04.
Nas compras e vendas que forem superiores a 30 salários mínimos e não se enquadrem nas hipóteses acima você vai precisar fazer uma escritura pública para poder se tornar dono do imóvel.
Porém, aqui vai uma super dica!!!
Caso você não consiga fazer desde logo a escritura, você pode fazer a averbação deste contrato na matrícula. E o que significa isso? Significa que você vai deixar escrito na matrícula que você tem um contrato deste imóvel evitando que o proprietário venda para outra pessoa ou um credor venha pedir a penhora para pagamento de dívidas do antigo dono.
Se você chegou até aqui e ficou em dúvidas se seu contrato está registrado entre em contato com nossa equipe para uma análise agora mesmo.
CONSULTORIA PRESENCIAL E ONLINE.
Com a tecnologia e digitalização grande parte dos processos podem serem feitos totalmente online e com a mesma segurança do presencial.
Nas compras e vendas, desde a análise da documentação até a assinatura da compra são realizadas de forma digital. Você pode estar em qualquer parte do Brasil ou fora que nossa equipe consegue lhe ajudar.
Você não precisa ir até um cartório de registro de imóvel para obter a certidão de matrícula. A nossa equipe tira a certidão digital e consegue analisar se seu contrato está ou não registrado e quais os passos para você se tornar Dono.
Dúvidas, entre em contato.
Zilda Simão
Advogada Especialista em Direito Imobiliário
OAB/SP 264.082
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